O Fadista Madragoa

quarta-feira, junho 01, 2005

Bancos revestidos a coletes retro-reflectores...


Posted by Hello

Ouvi uma teoria espectacular - que a causa do fenómeno social dos bancos dos carros revestidos a colete amarelo, se devia ao disposto no Código da Estrada que diria algo como "o colete tem que estar dentro do habitáculo para que, em caso de perigo, o condutor possa sair do veículo com o colete já vestido".

Aqui fica, a bem da informação, o único artigo do Código da Estrada que refere o tal colete num contexto de condução comum.

Artigo 88.º
Pré-sinalização de perigo
- Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.
- É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
- O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar
e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
- Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar o colete retrorreflector.
- Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorreflector.
- Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, por cada equipamento em falta.
- Quem infringir o disposto nos n.ºs 2 a 4 é sancionado com coima de € 120 a € 600.

1 Comments:

Blogger rms said...

Ainda melhor - um banco/robot que saiba mudar pneus!
Sai já vestidinho do carro e muda o pneu. Tudo cómodo e dentro da lei!

3:12 da tarde  

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